Inscrição da Asseumar
Leia o contrato que você está prestes a assinar.
CONTRATO Nº. 001/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
- 1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de transporte rodoviário universitário para o contratante/aluno, nos termos do ESTATUTO da ASSEUMAR e ainda, nos termos do CONTRATO celebrado entre a ASSEUMAR.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
- 2. Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADO, deve:
- Fornecer ao contratante carteira de sócio para que o mesmo possa usufruir do serviço de transporte;
- Enviar circulares de comunicação e de cobrança das mensalidades em atraso;
- Comunicar as datas de reuniões e assembléias para que os associados possam comparecer e participar;
- Realizar assembleias destinadas a prestação de contas bimestralmente.
- Disponibilizar e realizar o transporte aos alunos até as sedes das instituições de ensino indicadas pelo mesmo quando da realização de inscrição no quadro associativo, sendo que o transporte até outros locais, como local de estágio, não é obrigação da contratado;
5. 1. O transporte será disponibilizado e realizado a partir do previsto em calendário da Secretaria de Educação do Município de Capitão Leônidas Marques/PR e/ou a partir do início das aulas do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz e Univel, sendo que o encerramento semestral do transporte se dará conforme o período de férias previsto no calendário de cada instituição de ensino onde o transporte é realizado.
5. 2. A realização do transporte está condicionada ao número mínimo de 6 (seis) passageiros/alunos/associados, principalmente em período inicial e final de aulas e período de exames.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- 3. Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATANTE, deve:
- Pagar a taxa de mensalidade de utilização do transporte universitário, objeto deste contrato e participar das atividades de cidadania e assistência social, promovidas pela ASSEUMAR durante o período contratado;
- Estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino médio, superior ou técnico para ser associado e fazer uso do transporte;
- Apresentar a carteirinha todas as vezes que ingressar no ônibus para viajar, facilitando assim o controle diário de alunos;
- Manter-se comportado dentro do veículo que fará o transporte até as instituições de ensino; observando os critérios de moral e os bons costumes;
- Zelar pelas instalações do veículo que fará o transporte universitário;
- Respeitar os demais sócios que utilizam o transporte universitário, bem como o motorista;
- Não embarcar no veículo que fará o transporte universitário com bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas, bem como tendo consumido os mesmos;
- Acatar as ordens dos integrantes da diretoria da ASSEUMAR devidamente eleitos em assembleia, bem como dos associados denominados RESPONSÁVEIS DE ÔNIBUS;
- A fim de manter a boa convivência dentro dos veículos, normas de utilização dos ônibus serão afixadas nos veículos tendo CONTRATANTE a obrigatoriedade de cumprimento das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- 4. O contratante pagará ao contratado mensalidade fechada mensalmente. O valor da mensalidade será repassado na primeira quinzena de fevereiro após encerramento das inscrições, onde será sobre o valor das despesas mensais da ASSEUMAR dividido pelo números de associados, podendo sofrer alterações durante o período vigente do contrato.
- O valor da primeira mensalidade será informado na primeira assembleia antes do ano letivo.
- A mensalidade será via boleto bancário, com vencimento programado para o dia 12 de cada mês, referente à utilização do transporte universitário, sendo que o valor poderá ser alterado desde que previamente justificado pela Diretoria da ASSEUMAR.
- Caso não haja sido efetuado o pagamento por parte do CONTRATANTE até a data de vencimento acima estipulada, será acrescido o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a ainda, após 10 (dez) dias do inadimplemento o CONTRATANTE será inscrito na rede de serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA, PROTESTO) podendo ainda ser intentada ação judicial em desfavor do inadimplente, inserido sobre as parcelas em atraso juros legais, correção monetária e multa de mora de 2% (dois por cento) ao dia, sendo que os valores referentes ao protesto correrão por conta do CONTRATANTE.
- Fica proibido o pagamento em espécie (dinheiro ou depósito) para diretores ou responsáveis de ônibus da ASSEUMAR.
- O boleto estará disponível, todo mês, no site www.asseumar.com.br, onde o aluno deverá entrar com seu login e senha para imprimir o boleto e fazer o pagamento. Em casos de vencimento de boleto e não sendo possível o pagamento na agência bancária, será gerado um novo boleto com o valor atualizado e acrescido da multa de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), além do valor referente aos gastos pela emissão do novo boleto que será pago pelo CONTRATANTE.
- O primeiro boleto será gerado com até dois dias úteis a partir da data em que o aluno gerar o contrato no site. O mesmo será disponibilizado através do endereço eletrônico www.asseumar.com.br.
CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES
- 5. Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, o CONTRATANTE estará sujeito às sanções estipuladas no item 4.1 da cláusula quarta;
- No caso da inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADO poderá suspender o fornecimento dos serviços, rescindindo o termo de contrato de forma unilateral;
- A inadimplência de qualquer mensalidade no exercício do contrato vigente implicará automaticamente na impossibilidade de renovação contratual, sendo necessário para tal, a quitação de todos os débitos por parte do CONTRATANTE.
- O CONTRATANTE será responsável pelos danos que causar no veículo que fará o transporte universitário;
- O CONTRATANTE será suspenso, podendo ser excluído do transporte escolar em caso de mau comportamento (previsto no Estatuto e normas de utilização dos ônibus), inadimplência superior a 30 dias, portar/transportar bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas durante o transporte universitário;
- O contratante que perder sua carteira de sócio terá que retirar à 2º via na sede da ASSEUMAR, mediante pagamento no valor de R$ 5,00 (CINCO REAIS), implicando ao CONTRATANTE a despesa de plastificação da mesma.
- O contratante estará sujeito as seguintes sanções nos casos de não cumprimento do presente contrato e do Estatuto da ASSEUMAR, advertência verbal ou escrita, suspensão ou exclusão, sendo as penalidades descritas no estatuto.
- Todos os membros da diretoria e responsáveis de ônibus terão plenos poderes para aplicar advertência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
- 6. A vigência do presente contrato será a partir do dia 10/01/2024, até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo que alunos formandos no final do 1° semestre devem se dirigir até a sede da ASSEUMAR para que seja emitido a rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO
- 7. O presente contrato poderá ser rescindido no caso de infringência de quaisquer das cláusulas acordadas e demais casos previstos na Legislação Vigente, restituindo o contratante o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor restante contratado. Nos casos em que o CONTRATANTE seja formando (final do 1° semestre), não será necessária a restituição de 50% do valor contratado, apenas uma declaração da instituição.
- Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, deverá ser feito o requerimento de desligamento por escrito junto a sede da ASSEUMAR, com antecedência de 15 (quinze) dias antes do vencimento do boleto. Caso CONTRATANTE ultrapasse essa data, o mesmo deverá pagar o boleto referente ao mês, SOMADO o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado.
CLAÚSULA OITAVA DO FORO COMPETENTE
- A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis Brasileiras, ficando eleito o foro da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, o qual terá jurisdição e competência sobre quaisquer controvérsias do Contrato.
E, por estarem assim justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 2 (DUAS) vias de igual teor e para único efeito, o CONTRATANTE deverá reconhecer firma de sua assinatura em uma via, a qual deverá ser entregue a ASSEUMAR, conjuntamente com as 2 (DUAS) testemunhas a seguir, a todo ato presente para que se produza o jurídico e legal efeito, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juízo ou fora dele.